segunda-feira, 1 de abril de 2013

Constituição de 1891 x Constituição de 1988


Após o período Imperial (1822 – 1889) marcado por diversas revoltas, no dia 15 de novembro de 1889 é proclamado por Marechal Deodoro da Fonseca a República Federal do Brasil. A primeira fase, que posteriormente ficou conhecida como “República Velha”, durou de 1891 até 1930, a política foi dominada pelas grandes elites brasileiras (principalmente a paulista e a mineira), a atividade agrária predominante para a exportação era a principal economia do país sendo os principais produtos o café, o açúcar e a borracha.
Em junho de 1890 foi formada uma Assembléia Constituinte para a elaboração do novo conjunto de leis que iriam reger o novo governo, a nova Constituição foi baseada nos modelos americanos e o nome adotado foi República dos Estados Unidos do Brasil, as províncias se tornaram Estados e cada um deles era governado por um presidente durante um período de 5 anos, que seria eleito através do voto aberto e universal, ou seja o fim do voto censitário, que definia o eleitor por sua renda, de homens alfabetizados com mais de 21 anos. Mulheres, negros e índios não tinham direito ao voto. Foi decretada a separação entre Estado e Igreja, a abolição do Poder Moderador, símbolo da monarquia, e a divisão dos três poderes, o Poder Executivo era exercido pelo presidente da República, nos estados o representante do poder era assumido pelo presidente estadual, o Poder Legislativo era dividido entre duas casas: a Câmara dos Deputados e o Senado e o Poder Judiciário era assumido pelo Supremo Tribunal Federal, seguido por tribunais em cada um dos estados. O casamento se tornou um registro civil obrigatório. Porém a democracia instalada não facilitou a participação do povo na política, o que realmente aconteceu foi a dominação das Oligarquias acima da política. Essa constituição durou até 1930, quando foi anulada por Getúlio Vargas.
Após 21 anos de Regime Militar começa, no Brasil, um período denominado “Nova República”, foi então promulgada, em 1988, a atual Constituição que é conhecida como “Constituição Cidadã” o nome adotado para o país foi República Federativa do Brasil. Esta Constituição significou um grande avanço na democracia já que dessa vez ela era mais facilmente acessada pela população. Os analfabetos garantiram direito ao voto que passaria a ser secreto, obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 65 anos, o preconceito passou a ser
considerado crime. Foi determinado o fim da censura e houve grandes mudanças nas condições trabalhistas.


Constituição de 1988
 È considerada um dos “marcos da trajetória política brasileira”, a Constituição de 1988, muitos teóricos  á denominam como a “Constituição  Cidadã”.
Isso devido ao fato de que nesta constituição além de serem estabelecidos limites para o poder dos governantes, são definidos os direitos individuais, coletivos, sociais e políticos dos cidadãos.
Após o fim do Regime Militar, em todos os segmentos da sociedade, era unânime a necessidade de uma nova constituição, pois a anterior havia sido promulgada durante Ditadura Militar em 1967, além de ter sido modificada várias vezes por meio de Atos constitucionais(AI-5).
 Assim forma, em 1 de fevereiro de 1987, foi instalada a Assembleia Nacional Constituinte.Isso representava um avanço em direção a tão desejada democracia, foram então solicitadas propostas da sociedade para contribuir com a formação da nova constituição. Porém as propostas formuladas por cidadãos brasileiros só seriam consideradas válidas se fossem representadas por instituições (associações e sindicatos) e teriam também que ser assinada, no mínimo, trinta mil pessoas.
Culminado na promulgação da constituição em  5 de outubro de 1988, esta possuia 245 artigos subdivididos em:
“I – Princípios Fundamentais, II – Direitos e Garantias Fundamentais, III – Organização do Estado, IV – Organização dos Poderes, V – Defesa do Estado e das Instituições, VI – Tributação e Orçamento, VII – Ordem Econômica e Financeira, VIII – Ordem Social e IX – Disposições Gerais.”

Constituição de 1891 x Constituição de 1988, quadro comparativo

                                                             Aspectos Comuns
1.1-Ambas preveem uma república presidencialista.
1.2-Tem como conteúdo uma característica formal, na forma escrita, no modo de elaboração dogmática, estabilidade rígida (princípios fundamentais), extensão e finalidade analítica.
1.3-Mandatos com duração de 4 anos para presidente.
1.4-Voto direto.
1.5-Adoção do estado laico, a religião deixou de ter influência direta sobre o estado.
 
Aspectos contrários
1.1-Inexistência de reeleição (Constituição 1891).
1.2-Analfabetos, mendigos, praças militares e mulheres não tinham direito de votar sendo o voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos (Constituição de 1891).
1.3-Racismo e tortura passaram a ser crimes inafiançáveis, quanto que, o adultério deixou de ser considerado crime (Constituição de 1988).
1.4-Assenta novos direitos trabalhistas (Constituição de 1988).
1.5-Assegura princípios fundamentais insitos a necessidade humana, servindo de fulcro o principio da dignidade da pessoa humana (Constituição de 1988).
1.6-A constituição de 1988 permite que sejam feitas alterações, mudanças e inovações no seu texto original através de emendas.
1.7-Voto secreto e livre (Constituição de 1988).
1.8-Liberdade sindical e direito a greve (Constituição de 1988).

Um comentário:

  1. gostaria de saber que é o autor do texto.Ficaria grata se me respondessem e postassem o mais rápido possível no blog para que eu pudesse referenciar em um trabalho que estou fazendo.

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